LEI Nº 2.068/2021

Publicado em 27/10/2021 às 09:12

LEI Nº 2.068/2021


Torna obrigatória, a realização do exame de corpo de delito em mulheres, crianças e adolescentes vítima de violência física, sexual ou doméstica, sempre que verificado essa situação no momento de seu atendimento clínico, e dá outras providências.

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