LEI Nº 2.078/2021
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de tradução de eventos oficiais para a Linguagem
Brasileira de Sinais - LIBRAS no Município de Monteiro e dá outras
providências.
LEI Nº 2.078/2021
Publicado em 27/10/2021 às 09:35
LEI Nº 2.078/2021
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de tradução de eventos oficiais para a Linguagem
Brasileira de Sinais - LIBRAS no Município de Monteiro e dá outras
providências.