Projeto Lei que institui gratificação por desempenho aos profissionais de saúde no PROGRAMA NACIONAL PREVINE BRASIL.

Publicado em 06/04/2021 às 08:50

Projeto Lei que institui gratificação por desempenho aos profissionais de saúde no PROGRAMA NACIONAL PREVINE BRASIL.

Na terça-feira (6/04) foi apresentado pedido de alteração no Projeto Lei que institui gratificação por desempenho aos profissionais de saúde no PROGRAMA NACIONAL PREVINE BRASIL. 

No último mês foi enviado pelo Poder Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 2.180/2021, que disponibiliza recursos do Programa para os profissionais de saúde do Município. 

Ao receber e analisar a PL nº 2.180/2021, a Mesa Diretora encaminhou pedido solicitando alteração no projeto, no sentindo de disponibilizar os 100% (cem por cento) dos recursos do programa aos profissionais da área, distribuindo de forma mais justa. 

O Projeto original enviado incialmente pelo Poder Executivo, propõe um rateio de 79% (setenta e nove por cento) do montante total aos profissionais da área, destinando 20% (vinte por cento) do recurso de pagamento por desempenho a Secretaria Municipal de Saúde e 1% (um por cento) do pessoal com função de apoio institucional. 

A alteração proposta na PL nº 2.180/2021 aguarda posicionamento do Executivo.

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