Competência do Presidente da Câmara Municipal de Monteiro.

Publicado em 02/01/2019 às 21:54

DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 25 - Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no

Regimento Interno:

I– representar a Câmara Municipal;

II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da

Câmara;

III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV – promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que

receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não tenham

sido promulgadas pelo Prefeito;

V – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos

Legislativos e as Leis por ele promulgadas;

VI – declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice–Prefeito e dos Vereadores,

nos casos previstos em lei;

VII – apresentar ao plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês o balanço relativo

aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;

VIII – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

IX – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos

previstos em lei;

X – designar comissões especiais nos termos regimentais, observadas as

indicações partidárias;

XI – mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para

a defesa dos direitos e esclarecimentos de situações;

XII – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com

membros da comunidade;

XIII – administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos

pertinentes a essa área de gestão.

Art. 26 - O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, manifestará o seu voto em

qualquer votação no plenário. (ELO 009/2004, ER 03/2009)

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