Câmara aprova emenda do vereador Sandro Lira. E Prefeita de Monteiro sanciona Lei Complementar que dá anistia de juros e multas em dívidas com o município.
No início de fevereiro, foi
enviado à Câmara Municipal de Monteiro, o Projeto de Lei Complementar nº
030/2021, de autoria do executivo municipal, onde a proposta seria para que os
contribuintes que se encontram em débito com a fazenda municipal com IPTU, ISS,
Taxas e Serviços inscritos ou não na dívida ativa, da seguinte forma:
- 100% para o pagamento em
parcela única
- 80% para pagamento em até 05
(cinco) parcelas
- E em caso do não pagamento, os contribuintes teriam sua dívida protestada, e o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
Para o presidente da Câmara de
Monteiro, o vereador Sandro Lira. Devido ao momento de crise financeira que o
país enfrenta. O projeto de lei, deveria ser modificado, visando assim melhores
condições para os contribuintes. A emenda contou com o apoio total da duas
bancadas de vereadores. A proposta de Sandro Lira foi:
- 100% de isenção de multas e
juros
- Aumento do parcelamento de 05
para 10 Parcelas
- Não incluir o nome dos
devedores nos órgãos de proteção ao crédito.
A lei já está em vigor, e para
obter o benefício, o contribuinte deve se dirigir ao Setor de Tributos da
Prefeitura Municipal que fica localizado no 1º andar do prédio onde funciona a
agência do Banco do Brasil e lá preencher o protocolo solicitando o parcelamento
até o prazo de 30 de abril de 2021.
Os contribuintes deverão solicitar através de requerimento, para quitar todas as dívidas por meio de parcelamento em até 10 vezes. O valor da parcela não deve ser menor que R$50,00.
Para obter o benefício, o contribuinte
deve se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal que fica
localizado no 1º andar do prédio onde funciona a agência do Banco do Brasil e
lá preencher o protocolo solicitando o parcelamento até o prazo de 30 de abril
de 2021.
O pagamento deve ser feito
regularmente, em caso da não continuidade de quitação das parcelas implicará na
perda da isenção sem direito a restituição ou compensação do valor já pago.