Câmara aprova emenda do vereador Sandro Lira. E Prefeita de Monteiro sanciona Lei Complementar que dá anistia de juros e

Publicado em 17/03/2021 às 11:39

Câmara aprova emenda do vereador Sandro Lira. E Prefeita de Monteiro sanciona Lei Complementar que dá anistia de juros e

Câmara aprova emenda do vereador Sandro Lira. E Prefeita de Monteiro sanciona Lei Complementar que dá anistia de juros e multas em dívidas com o município.


No início de fevereiro, foi enviado à Câmara Municipal de Monteiro, o Projeto de Lei Complementar nº 030/2021, de autoria do executivo municipal, onde a proposta seria para que os contribuintes que se encontram em débito com a fazenda municipal com IPTU, ISS, Taxas e Serviços inscritos ou não na dívida ativa, da seguinte forma:

- 100% para o pagamento em parcela única

- 80% para pagamento em até 05 (cinco) parcelas

- E em caso do não pagamento, os contribuintes teriam sua dívida protestada, e o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito.


Para o presidente da Câmara de Monteiro, o vereador Sandro Lira. Devido ao momento de crise financeira que o país enfrenta. O projeto de lei, deveria ser modificado, visando assim melhores condições para os contribuintes. A emenda contou com o apoio total da duas bancadas de vereadores. A proposta de Sandro Lira foi:

- 100% de isenção de multas e juros

- Aumento do parcelamento de 05 para 10 Parcelas

- Não incluir o nome dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito.

A lei já está em vigor, e para obter o benefício, o contribuinte deve se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal que fica localizado no 1º andar do prédio onde funciona a agência do Banco do Brasil e lá preencher o protocolo solicitando o parcelamento até o prazo de 30 de abril de 2021.

Os contribuintes deverão solicitar através de requerimento, para quitar todas as dívidas por meio de parcelamento em até 10 vezes. O valor da parcela não deve ser menor que R$50,00.

Para obter o benefício, o contribuinte deve se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal que fica localizado no 1º andar do prédio onde funciona a agência do Banco do Brasil e lá preencher o protocolo solicitando o parcelamento até o prazo de 30 de abril de 2021.

O pagamento deve ser feito regularmente, em caso da não continuidade de quitação das parcelas implicará na perda da isenção sem direito a restituição ou compensação do valor já pago. 

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