Lei nª 1.821/2016.

Publicado em 01/04/2019 às 08:16

LEI N° 1.821/2016.

"Dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores municipais da administração direta e indireta, exceto o magistério, que percebam até um salário mínimo mensal, a partir de 1° de janeiro de 2016, na forma que indica e dá outras providências."

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