Lei nª 1.879/2017.

Publicado em 27/03/2019 às 08:58

LEI N° 1.879/2017.

CONCEDE ANISTIA DE MULTAS E REMISSÃO DE JUROS AOS CONTRIBUINTES QUE QUITAREM SEUS DÉBITOS REFERENTES ÀS TAXAS DE AÇOUGUE, MATADOURO, FEIRA LIVRE E MERCADO PÚBLICO JUNTO À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

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