LEI N° 1.905/2017.
Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1.º da Lei Municipal nº 1.817/2015, de 11 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Lei nª 1.905/2017.
Publicado em 29/03/2019 às 09:30
LEI N° 1.905/2017.
Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1.º da Lei Municipal nº 1.817/2015, de 11 de dezembro de 2015, e dá outras providências.