LEI Nº 1.667/2012

Publicado em 09/05/2019 às 08:45

 

 LEI Nº 1.667/2012

 "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores municipais da administração direta e indireta, exceto o magistério, que percebam até um salário mínimo mensal, a partir de 1° de janeiro de 2012, na forma que indica e dá outras providências."

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