Lei nª 1.846/2017.

Publicado em 22/03/2019 às 10:28

LEI N° 1.845/2017.

"Dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores municipais da administração direta e indireta, exceto o magistério, que percebam até um salário mínimo mensal, a partir de 1° de janeiro de 2017, na forma que indica e dá outras providências."

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