PROJETO DE LEI nº 2.096/2019

Publicado em 04/10/2019 às 09:53

PROJETO DE LEI nº 2.096/2019

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Assegura á criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais a prioridade da vaga em unidade da rede pública Municipal de Ensino mais próxima de sua residência.

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